segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

LIÇÃO V - POR MINISTRO BARROSO

LIÇÃO V -  POR MINISTRO BARROSO

     
       "Tudo que começa, um dia termina." Isso é o que reza o dito popular e de certa forma devo dizer que concordo, já que hoje lhes trago a última lição de vida apresentada pelo excelentíssimo Ministro Barroso! Enfim, chega de falar e vamos direto ao ponto:
    
     V. LIÇÃO Nº 5
     
     Em uma de suas fábulas, Esopo conta a história de um galo que após intensa disputa derrotou o oponente, tornando-se o rei do galinheiro. O galo vencido, dignamente, preparou-se para deixar o terreiro. O vencedor, vaidoso, subiu ao ponto mais alto do telhado e pôs-se a cantar aos ventos a sua vitória. Chamou a atenção de uma águia, que arrebatou-o em vôo rasante, pondo fim ao seu triunfo e à sua vida. E, assim, o galo aparentemente vencido reinou discretamente, por muito tempo.
     
     A moral dessa história, como próprio das fábulas, é bem simples: “devemos ser altivos na derrota e humildes na vitória.”
     
    Humildade não significa pedir licença para viver a própria vida, mas tão-somente abster-se de se exibir e de ostentar. Ao lado da humildade, há outra virtude que eleva o espírito e traz felicidade: é a gratidão. Mas atenção, a gratidão é presa fácil do tempo: tem memória curta (Benjamin Constant) e envelhece depressa (Aristóteles).                      
     
     Portanto, nessa matéria, sejam rápidos no gatilho.
     
     Agradecer, de coração, enriquece quem oferece e quem recebe.

     Em quase todos os meus discursos de formatura, desde que a vida começou a me oferecer este presente, eu incluo a passagem que se segue, e que é pertinente aqui. "As coisas não caem do céu. É preciso ir buscá-las. Correr atrás, mergulhar fundo, voar alto. Muitas vezes, será necessário voltar ao ponto de partida e começar tudo de novo. As coisas, eu repito, não caem do céu. Mas quando, após haverem empenhado cérebro, nervos e coração, chegarem à vitória final, saboreiem o sucesso gota a gota.        
      
     Sem medo, sem culpa e em paz. É uma delícia. Sem esquecer, no entanto, que ninguém é bom demais. Que ninguém é bom sozinho. E que, no fundo no fundo, por paradoxal que pareça, as coisas caem mesmo é do céu, e é preciso agradecer".
     
     Esta a nossa lição nº 5: ”Ninguém é bom demais, ninguém é bom sozinho e é preciso agradecer.”

      VI. Conclusão

      Eis então as cláusulas do nosso pacto, nosso pequeno manual de instruções:
  
1. Nunca forme uma opinião sem ouvir os dois lados;

2. A verdade não tem dono;

3. O modo como se fala faz toda a diferença;

4. Seja bom e correto mesmo quando ninguém estiver olhando;

5. Ninguém é bom demais, ninguém é bom sozinho e é preciso agradecer.
      
      Aqui nos despedimos. Quando meu filho caçula tinha 15 anos e foi passar um semestre em um colégio interno fora, como parte do seu aprendizado de vida, eu dei a ele alguns conselhos. Pai gosta de dar conselho. E como vocês são meus filhos espirituais, peço licença aos pais de vocês para repassá-los textualmente, a cada um, com toda a energia positiva do meu afeto:

(I) Fique vivo;

(II) Fique inteiro;

(III) Seja bom-caráter;

(IV) Seja educado; e

(V) Aproveite a vida, com alegria e leveza.
      
      Vão em paz. Sejam abençoados. Façam o mundo melhor. E lembrem-se da advertência inspirada de Disraeli: "A vida é muito curta para ser pequena".

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

1 Parte - História do Brasil - Cronograma - Resumo

  1 - HISTÓRIA DO BRASIL – CRONOGRAMA, RESUMO


     Olá pessoal, por motivos pessoais, resolvi nessas preciosas férias de fim de ano, estudar, ou melhor, rever a história do nosso amado País. Para tanto, não poderia deixar de postar para vocês um pequeno resumo, fixando os principais pontos do que vou aprendendo nessa pequena jornada.
      Espero que gostem e façam bom aproveito! Sendo essa a Primeira Parte.

1- INÍCIO DA COLONIZAÇÃO:
      
      Em Portugal iniciou – se uma busca após a queda da Constantinopla que foi tomada pelos Turcos, essa busca que era determinada por razões econômicas (Mercantilismo), foi mais explorada por Portugal e Espanha, devido suas posições privilegiadas geograficamente no continente Europeu;
     - Ano 1492 = Espanhóis chegam no continente americano;
     - Nomes que nos fazem melhor visualizar esse contexto: Vasco da Gama, Cristóvão Colombo, Pedro Álvares Cabral e a não menos a famosa Escola de Sagres.


2 – Chegada no Brasil
     
      Pedro Álvares Cabral chega à costa brasileira no ano de 1500. Após a referida “descoberta” e posse da nova terra para a Coroa portuguesa, Cabral seguiu viagem para as Índias.
     A primeiro momento Portugal não se interessou em explorar o Brasil, limitou-se em explorar o Pau-Brasil, baseado na carta de Pero Vaz de Caminha e assim passaram-se 30 anos.
      Os indígenas eram a principal ferramenta na exploração da madeira, já que estavam sendo submetidos ao catolicismo.  A exploração atraiu europeus, principalmente os franceses que  vinham até a costa e saqueavam a mercadoria, isso despertou preocupações à Coroa Portuguesa, que percebeu a necessidade de colonizar o Brasil.

3 – Capitanias Hereditárias e o Governo Geral
     
      Portugal carecia de recursos para colonizar o Brasil, e para tanto achou a solução criando o mecanismo de “Capitanias Hereditárias”, isso porque o território passava de pai para filho.
     As capitanias tinham total autonomia quanto ao seu ordenamento interno, estando obviamente submetidas ao rei de Portugal. Quanto a economia era baseada no latifúndio, com monocultura do açúcar pelo trabalho escravo.
     Portanto em certos lugares do País o sistema começou a não funcionar, já que a metrópole ficava a distante e comunicação era precária, a única solução encontrada foi centralizar o poder na colônia que foi viabilizado pela criação do Governo Geral.
    O “Governo Geral” tinha como principal função implantar na Colônia uma representação jurídica e administrativa que viabilizasse um controle maior da metrópole sobre a colônia, uma vez que o sistema de capitanias descentralizara o poder.
      Os principais governadores foram:
- Tomé de Souza (1549-1553)
- Duarte da Costa (1553-1558)
- Mem de Sá (1558-1572)

4 – As Missões Jesuítas
      
      Chegaram no Brasil em 1549, sob o comando do padre Manoel Nóbrega, e teve como principal tarefa dedicar-se a catequese dos indígenas e à educação dos colonos.
      Tinham também como objetivos fundar nas Américas espanhola e portuguesa nações católicas, visto que Portugal objetivava a expansão do catolicismo. Essas expedições ficaram conhecidas como as “missões jesuítas”.

     5 – A Escravidão Negra
         
       Era difícil escravizar índios, já que estes conheciam muito bem o território brasileiro, e quando fugiam era difícil encontra-lo, vendo em uma situação de escassez de mão-de-obra os senhores das terras passaram a usar os negros africanos. Portugal consentia, administrava e lucrava com o tráfico.

          Chegando a África, os traficantes portugueses trocavam com os nativos africanos utensílios como facões, vinhos, roupas etc; posteriormente os africanos eram aprisionados e enviados ao Brasil, para serem vendidos ao senhores de engenhos, que os forçavam a trabalhar nas lavouras de cana em condições de sobrevivência precárias.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Lições II, III e IV - Ministro Barroso

Lições II, III e IV - Ministro Barroso

        II. LIÇÃO Nº 2

        Nós vivemos em um mundo complexo e plural. Como bem ilustra o nosso exemplo anterior, cada um é feliz à sua maneira. A vida pode ser vista de múltiplos pontos de observação. Narro-lhes uma história que li recentemente e que considero uma boa alegoria. 
        Dois amigos estão sentados em um bar no Alaska, tomando uma cerveja. Começam, como previsível, conversando sobre mulheres. Depois falam de esportes diversos. E na medida em que a cerveja acumulava, passam a falar sobre religião. Um deles é ateu. O outro é um homem religioso. Passam a discutir sobre a existência de Deus. O ateu fala: "Não é que eu nunca tenha tentado acreditar, não. Eu tentei. Ainda recentemente. Eu havia me perdido em uma tempestade de neve em um lugar ermo, comecei a congelar, percebi que ia morrer ali. Aí, me ajoelhei no chão e disse, bem alto: Deus, se você existe, me tire dessa situação, salve a minha vida". Diante de tal depoimento, o religioso disse: “Bom, mas você foi salvo, você está aqui, deveria ter passado a acreditar". E o ateu responde: "Nada disso! Deus não deu nem sinal. A sorte que eu tive é que vinha passando um casal de esquimós. Eles me resgataram, me aqueceram e me mostraram o caminho de volta. É a eles que eu devo a minha vida". Note-se que não há aqui qualquer dúvida quanto aos fatos, apenas sobre como interpretá-los.

        Quem está certo? Onde está a verdade? Na frase feliz da escritora Anais Nin, “nós não vemos as coisas como elas são, nós as vemos como nós somos”. Para viver uma vida boa, uma vida completa, cada um deve procurar o bem, o correto e o justo. Mas sem presunção ou arrogância. Sem desconsiderar o outro.

Aqui a nossa regra nº 2: "A verdade não tem dono".

III-  LIÇÃO Nº 3

      Uma vez, um sultão poderoso sonhou que havia perdido todos os dentes. Intrigado, mandou chamar um sábio que o ajudasse a interpretar o sonho. O sábio fez um ar sombrio e exclamou: "Uma desgraça, Majestade. Os dentes perdidos significam que Vossa Alteza irá assistir a morte de todos os seus parentes". Extremamente contrariado, o Sultão mandou aplicar cem chibatadas no sábio agourento. Em seguida, mandou chamar outro sábio. Este, ao ouvir o sonho, falou com voz excitada: "Vejo uma grande felicidade, Majestade. Vossa Alteza irá viver mais do que todos os seus parentes". Exultante com a revelação, o Sultão mandou pagar ao sábio cem moedas de ouro. Um cortesão que assistira a ambas as cenas vira-se para o segundo sábio e lhe diz: "Não consigo entender. Sua resposta foi exatamente igual à do primeiro sábio. O outro foi castigado e você foi premiado". Ao que o segundo sábio respondeu: "a diferença não está no que eu falei, mas em como falei".

        Pois assim é. Na vida, não basta ter razão: é preciso saber levar. É possível embrulhar os nossos pontos de vista em papel áspero e com espinhos, revelando indiferença aos sentimentos alheios. Mas, sem qualquer sacrifício do seu conteúdo, é possível, também, embalá-los em papel suave, que revele consideração pelo outro.

Esta a nossa regra nº 3: "O modo como se fala faz toda a diferença."

IV. LIÇÃO Nº 4

         Nós vivemos tempos difíceis. É impossível esconder a sensação de que há espaços na vida brasileira em que o mal venceu. Domínios em que não parecem fazer sentido noções como patriotismo, idealismo ou respeito ao próximo. Mas a história da humanidade demonstra o contrário. O processo civilizatório segue o seu curso como um rio subterrâneo, impulsionado pela energia positiva que vem desde o início dos tempos. Uma história que nos trouxe de um mundo primitivo de aspereza e brutalidade à era dos direitos humanos. É o bem que vence no final. Se não acabou bem, é porque não chegou ao fim. O fato de acontecerem tantas coisas tristes e erradas não nos dispensa de procurarmos agir com integridade e correção. Estes não são valores instrumentais, mas fins em si mesmos. São requisitos para uma vida boa. Portanto, independentemente do que estiver acontecendo à sua volta, faça o melhor papel que puder. A virtude não precisa de plateia, de aplauso ou de reconhecimento. A virtude é a sua própria recompensa.

       Eis a nossa regra nº 4: "Seja bom e correto mesmo quando ninguém estiver olhando".

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Resenha do Livro: As Misérias do Processo Penal - Francesco Carnelluti

Resenha do Livro: As Misérias do Processo Penal - Francesco Carnelluti

     Boa Noite pessoal! Hoje lhes deixo a resenha do referido livro, feita por mim mesmo em trabalho de Direito Processual Penal! 
       
INTRODUÇÃO:

No referido livro, um dos maiores juristas Italiano, o ilustríssimo Francesco Carnelutti (1879 -1965) que foi um brilhante professor, excepcional Advogado Criminalista, ajudando a criar, inclusive, o Código de Processo Civil Italiano, nos apresenta uma visão do processo penal fundamentada em anos de experiência e prática que viveu como jurista.

O autor busca analisar o processo de uma forma diferenciada, nos mostrando que existe problemas intrínsecos no sistema, fazendo deste uma falha na recuperação e na ressocialização do condenado.

Uma obra diferenciada, vez que o autor escreve de forma sentimental, fazendo breve apontamentos ao Evangelho, nos apresentando que por trás de todo recluso ainda há um ser humano igual a nós, mas a sociedade, juntamente com o Estado recusa a reconhecê-lo, portanto o processo para o condenado muitas vezes nunca terá um fim.

A obra em tela, foi escrita em 1957, é muito respeitada e ovaciona no âmbito jurídico.


     DESENVOLVIMENTO:

CAPÍTULO I - A Toga: No primeiro capítulo, autor volta-nos a atenção para como os magistrados, advogados, promotores se vestem, especialmente para a "toga" pois para ele a toga assim como o trage militar, desune e une, ela separa os magistrados e advogados dos leigos, para uni-los entre si.

Em relação ao juiz, acusador e defensor, que estão do outro lado da trincheira. Diz-se que a toga é o símbolo de autoridade ele não deveriam usá-la.

Há ainda uma breve comparação entre o Juiz e o Sacerdote bem como a Igreja e o Tribunal, pois quando estamos no tribunal deveríamos estar recolhidos como na Igreja, e quando o Juiz está julgando deve ter consciência  que as vezes se fazem de Deus.

CAPITULO II - O Preso: Para o acusado somente lhe resta a incerteza, a partir do momento que lhe coloca as algemas descobre-se o valor do homem e tudo aquilo que estava escondido vem a luz.

Perante aos homens vestidos de toga, o réu , mais parece um animal perigoso, enjaulado e exposto a uma situação humilhante e desumana.

Carnelutti acredita que todo ser humano tem em si, em maior ou menor proporção, o germe do bem, mesmo o delinqüente, que tomado pelo egoísmo comete todo tipo de delito, pois, a nossa curta visão não permite avistar um germe do mal naqueles que são chamados de bons, e um germe do bem naqueles que são chamados de mau.
            Em outras palavras, grades e algemas revelam, enquanto símbolos do Direito, a desventura e a natureza humana. Não importando se está preso pelas grades invisíveis do interior, o Direito nos mostra a miserável realidade humana.

CAPÍTULO III - O Advogado: Segundo Carnelutti o nome "Advogado" soa como um pedido de ajuda. É aquele se senta no último degrau da escada, que mesmo sendo grande, sabe que não pode nada perante ao menor dos juízes.

O advogado está sujeito ao juiz, pois ele divide com o acusado a necessidade de pedir  e de ser julgado.

Neste capítulo, o autor deixa transparecer sua compaixão diante do preso, considerando-o um necessitado. Para tanto, cita a passagem em que Cristo faz menção aos famintos, aos sedentos, aos sem abrigos, desnudos, enfermos e, sobretudo, aos presos. Faz menção que a maior  necessidade do encarcerado não é o alimento, nem as roupas, nem o teto sobre a cabeça, nem os medicamentos, mas o remédio da "amizade", do amor fraterno que, para ele, é o único alívio.

CAPÍTULO IV - Do Juiz e das Partes: Carnelutti coloca o Juiz no topo da escada, pra ele o juiz é o mais alto do ponto de vista hierárquico e merece essa superioridade.

A linguagem dos Juristas exaltam o juiz, portanto se nenhum homem se pensasse no que acontece para julgar outro homem aceitaria ser juiz. Para Carnelutti, a justiça humana é essencialmente parcial, porque o ser humano é limitado, sendo esta a raiz do problema. Desta forma, para resolver este problema se faz necessário diminuir a parcialidade, o que requer do juiz a tarefa de se conscientizar de suas próprias limitações

Portanto, para evitar que o juiz possa cometer injustiça, o princípio do colegiado é usado contra a insuficiência do juiz, no sentido de que, se não a elimina pelo menos a reduz. Pois o juízo colegiado está mais próximo daquilo que o juízo de um juiz deve ser.

CAPÍTULO V - Da Parcialidade do Defensor: Carnelutti parte do princípio da parcialidade do homem, pois cada homem é uma parte. Portanto nenhum homem chega  a alcançar a verdade, já que crê numa verdade diferente.

Julgando, o Juiz determina qual das partes detém a razão, de qual lado está a verdade.

Diante das razões e verdades apresentadas pelo promotor e pelo advogado, cabe ao juiz chegar a um conhecimento mais próximo da verdade, pela conciliação das razões que lhes foram apresentadas. Neste contexto, acusador e defensor são dois argumentadores que constroem e expõem razões, que normalmente põem o juiz em dúvida, visto que:

"Dúvida é uma palavra de sentido cristalino: dubium vem de duo." Significa que o juiz tem diante de si dois caminhos e deve se decidir por um deles; eis a sua dúvida: vou por este, ou por aquele outro? Ele precisa decidir. Mas, para tomar a decisão certa deve, antes, conhecer os dois caminho, pois, desse modo, conhecendo de antemão aonde um e outro o vão levar, poderá tomar a sua decisão bem mais seguro.

CAPÍTULO VI - Das Provas: A missão do processo penal está no saber se o acusado é inocente ou culpado. Isto quer dizer, antes de tudo, se ocorreu ou não determinado fato; um homem foi ou não morto, uma mulher foi ou não violentada, um documento foi ou não falsificado, uma jóia foi ou não subtraída?

E para saber-se disso, só se existe um modo, que é voltar ao passado e reconstruir o que quem fez , tentou de tudo para acabar com as evidências.

As provas, portanto, servem para nos guiar de volta ao passado, na reconstrução da história, o que requer um trabalho de habilidade no qual colaboram: a polícia, o Ministério Público, o juiz, os defensores e os peritos. No entanto, corre-se o risco de errar o caminho e, quando isso acontece o dano é grave, o que se exige reconstruir o passado para se decidir sobre o futuro de alguém.

Cada delito desencadeia uma série de investigações, conjecturas, informações, indiscrições. Essa degeneração do processo penal é um dos sintomas mais graves de uma civilização em crise. Neste contexto, o sintoma mais evidente é a falta de respeito ao acusado.

CAPÍTULO VII - O Juiz e o Acusado: O Juiz é também um historiador. Portanto segundo Carnelutti exige que o Juiz vá além da reconstrução dos fatos.

Num processo por homicídio, se tem estabelecido a certeza de que o acusado, com um tiro de pistola, matou um homem, não se sabe ainda dele tudo quanto for preciso para condená-lo, ele pode ter agido em legítima defesa, ou por estado de necessidade.

A missão de historiador, que a lei impõe ao juiz, torna-se mais impossível, sobretudo, quando precisa obter a história do acusado. Para tanto precisa superar a desconfiança que impede o relato sincero de sua história. Esta desconfiança só é vencida com a amizade, porém a amizade entre o juiz e o acusado não passa de um sonho. 

CAPÍTULO VIII - O Passado e o Futuro do Processo Penal:  O delito é uma desordem e o processo serve para restaurar a ordem. A verdade intuída é que o remédio para o passado está no futuro. Não outra que esta verdade intuída guia os homens para reconstruir a história.

Neste capítulo, Carnelutti nos ensina que o processo penal, ao mesmo tempo em que resgata o passado do réu, o acompanha para sempre, até mesmo depois de cumprida a pena, pois essa muitas vezes jamais acaba para o encarcerado.

Vivemos em uma sociedade onde o preconceito infelizmente é um fator presente, e o processo penal não se exime deste fenômeno social.

No momento em que o cumprimento da pena chega ao fim, no momento em que os portões da penitenciária são abertos, o encarcerado acredita que se tornou um homem livre, porém não passa de uma utopia; neste momento, se tornou um “ex-presidiário”.

       

CAPÍTULO IX - A SETENÇA PENAL: Construída a história, aplicada a lei, o juiz absolve  ou condena, isso deveria significar que é inocente ou culpado, portanto nem sempre é o que acontece, pois na maioria das vezes sociedade tem preconceito, mesmo que a pessoa seja indiciada, isso já a marcará para sempre. Toda que vez que solicitar a certidão de antecedentes criminais, lá constará e a sociedade a verá de modo diferente, o estado a verá diferente.

Quando a absolvição é dada pela não comissão do ato, ou porque o ato cometido não é delituoso, a acusação é eliminada. Quando, porém, é dada por insuficiência de provas, continua subsistindo. O processo não termina nunca e a acusação perdura sobre o acusado pelo resto da vida.


CAPÍTULO X - Do cumprimento da sentença: Em tese o processo termina quando o juiz diz a última palavra. Portanto a condenação não significa um ponto final ao processo, mas na verdade que esse vai continuar, somente a sede será transferida do tribunal para a penitenciária.

A ressocialização nos parece distante, visto que o caráter educativo pela conscientização não se faz presente.

A prevenção da prática de crimes, pelo medo, é relativamente eficaz, visto que os civis irão pensar mais de uma vez na hipótese de serem potenciais presos. Todavia, àqueles que já são vítimas do cárcere, o caráter preventivo da pena pelo medo é ineficaz, visto que para os presos, que já viviam às margens da sociedade no momento em que delinquiram, na prisão, em meio às condições desumanas às quais são submetidos, são convidados a se isolarem mais ainda no do quadro social.


CAPÍTULO XI - Da Libertação: Finalmente para o encarcerado vem o dia da libertação. Então o processo verdadeiramente terminou.

Nas palavras de Carnelutti: “O preso, ao sair da prisão, acredita não ser mais um preso; mas as pessoas não”.

Como já exposto, para nós, o crime é como uma ferida que brota naquele que o pratica, e o processo, um cicatrizador desta ferida. Para o prejuízo daquele que delinquiu, esta cicatriz o acompanhará até o ultimo dia de sua vida.

É possível inferir que é ao coração do delinquente que devemos chegar para poder curá-lo e não existem outros caminhos que nos possam conduzir até ele que não sejam os do amor.


CAPÍTULO XII - A Libertação: Ao sair da prisão, o detento sabe que já pagou por seus malfeitos e que novamente é um homem livre, mas as outras pessoas não o veem assim. Para elas, ele sempre será um condenado, quando muito dirão dele, ex-presidiário.

No último capítulo Carnelutti revela que todo aquele que um dia foi preso está fadado, pela sociedade, a ser sempre o que foi. Este tipo de pensamento é comum à maioria das pessoas, desde as mais humildes às mais cultas, sobretudo as que professam a fé cristã.

A partir desta compreensão, podemos dizer que o processo penal termina com a condenação. A pena não termina com a saída do cárcere e a prisão perpétua não é a única pena que se estende por toda a vida. Deus Perdoa, os homens não.

CONCLUSÃO:

Com base nos capítulos descritos anteriormente, o autor nos mostra que nem todos os problemas podem ser resolvidos por meio da força, da coação, mas  sim com um pouco de atenção, amor e amizade pode ser a chave.

Enfatiza que civilização, humanidade, unidade são uma única coisa, ou seja, a possibilidade alcançada pelos homens de viverem em paz, o que é um ideal alimentado por todos, bem como a ilusão de que todos os problemas seriam resolvidos quando todos os delinqüentes fossem separados da sociedade.

O autor demonstra o processo de um ponto vista humanístico, se compararmos com a atualidade hoje, a obra que foi escrita há anos, é totalmente pertinente, vez que atualmente no Brasil todos os detentos são tratados de forma horrenda, prisões superlotadas e a para uma grande parte da população "bandido bom é bandido morto". Infelizmente acredito que quanto mais tentamos progredir mais regredimos.

Quanto aos tribunais, ainda continua a mesma guerra entre o promotor e advogado, a testemunha ainda é totalmente desprotegida na realidade, pois existem leis que à protegem, mas não passa de uma utopia.

Concluindo, a obra é de extrema importância não só para juristas, mas para todos que puderem ter acesso a mesma, pois desmistifica o processo, e mostra  a realidade da lei e dos agentes que atuam na aplicação desta.


Espero que tenham compreendido!

domingo, 25 de outubro de 2015

Cinco Lições de Vida, por Ministro Barroso

Cinco Lições de Vida, por Ministro Barroso


Olá galera, hoje estou aqui para compartilhar com vocês, um texto muito pertinente, uma "lição de vida" que foi escrita por nada mais nada menos que o Excelentíssimo Ministro Barroso que é Patrono da turma de 2014 da faculdade de Direito da UERJ.

O texto chegou a meu conhecimento, quando o nosso querido professor de Constitucional, teve a bondade de nos ler tal regras.

Hoje estarei deixando a introdução e a lição N°1 para vocês!

Introdução

Eu poderia gastar um longo tempo descrevendo todos os sentimentos bons que vieram ao meu espírito ao ser escolhido patrono de uma turma extraordinária como a de vocês. Mas nós somos – vocês e eu – militantes da revolução da brevidade. Acreditamos na utopia de que em algum lugar do futuro juristas falarão menos, escreverão menos e não serão tão apaixonados pela própria voz.

Por isso, em lugar de muitas palavras, basta que vejam o brilho dos meus olhos e sintam a emoção genuína da minha voz. E ninguém terá dúvida da felicidade imensa que me proporcionaram. Celebramos esta noite, nessa despedida provisória, o pacto que unirá nossas vidas para sempre, selado pelos valores que compartilhamos.

É lugar comum dizer-se que a vida vem sem manual de instruções. Porém, não resisti à tentação – mais que isso, à ilimitada pretensão – de sanar essa omissão. Relevem a insensatez. Ela é fruto do meu afeto. Por certo, ninguém vive a vida dos outros. Cada um descobre, ao longo do caminho, as suas próprias verdades. Vai aqui, ainda assim, no curto espaço de tempo que me impus, um guia breve com ideias essenciais ligadas à vida e ao Direito.

I. LIÇÃO Nº 1

No nosso primeiro dia de aula eu lhes narrei o multicitado "caso do arremesso de anão". Como se lembrarão, em uma localidade próxima a Paris, uma casa noturna realizava um evento, um torneio no qual os participantes procuravam atirar um anão, um deficiente físico de baixa altura, à maior distância possível. O vencedor levava o grande prêmio da noite. Compreensivelmente horrorizado com a prática, o Prefeito Municipal interditou a atividade.

Após recursos, idas e vindas, o Conselho de Estado francês confirmou a proibição. Na ocasião, dizia-lhes eu, o Conselho afirmou que se aquele pobre homem abria mão de sua dignidade humana, deixando-se arremessar como se fora um objeto e não um sujeito de direitos, cabia ao Estado intervir para restabelecer a sua dignidade perdida. Em meio ao assentimento geral, eu observava que a história não havia terminado ainda.

E em seguida, contava que o anão recorrera em todas as instâncias possíveis, chegando até mesmo à Comissão de Direitos Humanos da ONU, procurando reverter a proibição. Sustentava ele que não se sentia – o trocadilho é inevitável – diminuído com aquela prática. Pelo contrário.

Pela primeira vez em toda a sua vida ele se sentia realizado. Tinha um emprego, amigos, ganhava salário e gorjetas, e nunca fora tão feliz. A decisão do Conselho o obrigava a voltar para o mundo onde vivia esquecido e invisível.

Após eu narrar a segunda parte da história, todos nos sentíamos divididos em relação a qual seria a solução correta. E ali, naquele primeiro encontro, nós estabelecemos que para quem escolhia viver no mundo do Direito esta era a regra nº 1: "nunca forme uma opinião sem antes ouvir os dois lados".


terça-feira, 13 de outubro de 2015

Recomendação de Livro: As Misérias do Processo Penal

Indicação de livro: As Misérias do Processo Penal - Francesco Carnelutti

Olá pessoal, estive afastado por um tempo (semana de provas destrói qualquer ser), mas estando de volta, lhes trago uma indicação de um livro de um dos maiores juristas Italianos que é o excelentíssimo Fracesco Carnelutti.

Minha intenção de comprar o exemplar somente surgiu quanto meu Professor de Processo Penal, exigiu que fizéssemos um trabalho do referido livro. Sendo um livro de pequeno porte, que pode ser encontrado facilmente na internet para download gratuito, ou em uma livraria, (não custará mais que R$15,00) me surpreendeu positivamente desde o primeiro momento que iniciei a leitura.

 O autor aborda o Processo Penal de forma sentimental, fazendo uma crítica fundamentada em anos de experiência que viveu como jurista. Certamente é um livro que todos devem ter na estante, e não vou longe não, até mesmo você que não faz Direito, é interessante lê-lo, pois a idéia contida no livro, nos traz a realidade de forma diferente de como pensamos, em outras palavras, abre-nos os olhos.

"As pessoas crêem que o processo penal termina com a condenação e não é verdade; as pessoas crêem que a pena termina com a saída do cárcere, e não é verdade; as pessoas crêem que o cárcere perpétuo seja a única pena perpétua; e não é verdade: A pena, se não mesmo sempre, nove vezes em dez não termina nunca. Quem em pecado está perdido. Cristo perdoa, mas os homens não".  - Francesco C.


Tenham uma boa leitura, e até a próxima! Abraços

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Efeitos: "Ex Tunc" e "Ex Nunc"

                     - Efeitos:  "Ex Tunc" e "Ex Nunc"


Essa é uma das confusões mais comuns entre nós estudantes de Direito, dos concurseiros e também do cidadão que se depara com uma sentença. Mas afinal de contas, o que é Efeito "Ex Tunc" e Efeito "Ex Nunc"?

A explicação é mais simples que pensamos: ex tunc, que significa em latim "desde então", significa que determinada decisão, sobre fato no passado, possui efeitos "desde a data do fato no passado". Ou melhor,  significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados.


Já o ex nunc, que significa em latim "a partir de agora", significa que os efeitos da decisão não valem desde a data de ocorrência do fato discutido, mas apenas a partir da data da decisão.Ou seja, significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.



Espero que tenham aprendido! 

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Absolutamente Incapazes x Relativamente Incapazes

Absolutamente Incapaz x Relativamente Incapazes

No nosso código civil atual, as pessoas são classificadas em absolutamente incapazes, relativamentes incapazes e absolutamente capazez.

Vamos começar pelos absolutamente incapazes, vem descrito no artigo 3° do Código Civil, são aquelas pessoas que, ainda não tem o desenvolvimento mental (sendo jurídico ou real) completo, mas essas pessoas podem ter obrigações e direitos, e são representadas nos seus atos de vida civil. Simplificando, seus direitos e deveres são exercidos por terceiros, sempre indicado por lei (pais) ou mesmo pela justiça ( tutor ou curador).

Veja o artigo 3° na íntegra:

“Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.”

A idade é sem dúvida o fator principal e mais comum que define a capacidade, total ou em parte, das pessoas físicas. Assim, antes dos 16 anos, a pessoa é considerada incapaz de exercer seus atos civis (contratos, testamento, obrigações, entre outros).

Legalmente, ela não tem o discernimento necessário para fazer suas escolhas na vida civil. Podemos chamar isso de ficção jurídica, ou seja, algo criado pela lei, visto que, no dia em que completa 16 anos, a pessoa deixa de ser absolutamente incapaz, tornando-se relativamente incapaz.

Há também aqueles casos de pessoas que, embora tendo idade, por apresentarem deficiência mental ou alguma doença, não têm a consciência necessária para tomar decisões na esfera civil, sendo representadas em seus atos.

Às vezes, a pessoa tem capacidade plena e, devido a um acidente ou enfermidade, perde a capacidade de discernimento. Nesses casos, é necessário solicitar em Juízo que tal pessoa se tornou incapaz. Feita a perícia e comprovado o fato, a pessoa sofre interdição, sendo nomeado um curador para cuidar de seus interesses.

Há, ainda, as pessoas que não conseguem exprimir suas vontades, por exemplo, as pessoas em coma, ou que não aprenderam nenhuma forma de linguagem. Nesses casos, também é necessário alguém capaz que as represente.

Agora que já sabemos sobre os absolutamente incapazes, vamos aos relativamente incapazes!

Estão tipificados no artigo 4° do referido código civil, e são as pessoas que ainda não tem o desenvolvimento mental completo, portanto são assistidas em seus atos da vida civil. Melhor dizendo, suas decisões são fiscalizadas pelos responsáveis legais que assinam junto.

Vamos conferir o Art. 4°:

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos;
Parágrafo Único: A capacidade dos índios será regida por legislação especial.”

Novamente a idade é o marco principal para definir a incapacidade relativa da pessoa. Entre 16 e 18 anos, a pessoa física passa a ser assistida pelo responsável. Se quiser, por exemplo, abrir uma conta-corrente ou ainda assinar contrato com uma faculdade, poderá fazê-lo desde que o responsável (geralmente os pais) assine conjuntamente.

Uma das inovações trazida pelo novo código é o fato de considerar agora o nível de deficiência do indivíduo, para classificá-lo como absolutamente ou relativamente incapaz.

Outra inovação é o fato de se considerar o ébrio habitual, a pessoa alcoólatra, assim como o viciado em tóxico, como relativamente incapaz. A lei não estabelece o grau de vício que tornará as pessoas relativamente incapazes, ficando para os juízes a decisão de nomear curadores para esses casos. Ou seja, a jurisprudência irá definir os parâmetros para a aplicação da norma.

Os pródigos, já previstos no Código de 1917, são pessoas que gastam injustificadamente, com risco de acabar com seu patrimônio. Tal situação deve ser declarada judicialmente, sendo então nomeado um curador para acompanhar principalmente os contratos que assinam.

Os índios eram considerados relativamente incapazes pela legislação anterior. Atualmente, somente aqueles que não têm conhecimento das normas, os não aculturados, são assistidos em seus atos pela  Fundação Nacional do Índio.


Espero que tenham entendido, por hoje é só, deixe seu comentário aqui em baixo e até a próxima!

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

193 Anos de Independência do Brasil - Relembre

             
   Independência ou morte?


Hoje é comemorado o dia em que D.Pedro I, deu o grito de independência, completando nada mais menos que 193 anos do referido fato. Infelizmente na época, as pessoas que foram beneficiadas foram as da classe média alta. O restante era escravos, e pobres que viviam no império.

Estava analisando à alguns minutos, foi a decisão certa? ou ele devia ter retornado a coroa portuguesa, e o Brasil ter continuado colônia de Portugal. Portanto, apesar de o Brasil não ser um exemplo de país, acredito que foi a decisão certa sim, vez que, segundo meu ponto de vista o Brasil é um país que está em constante desenvolvimento.

Mas voltando ao tema, Dom Pedro tinha ido a São Paulo resolver um certos problemas e quando vinha voltando a capital, que era o Rio de Janeiro acredito eu, nas margens do córrego Ipiranga ele recebeu a carta da coroa portuguesa, solicitando a volta dele imediatamente para Portugal, para eles colonizarem, já que eles não podiam fazê-lo se ele estivesse aqui. No entanto ele que estava no  mato, pois estava com diarréia, voltou montou seu burrico, rasgando a carta, desembainhou a espada e gritou "Independência ou morte".

Portugal, não se rebelou com a Independência, exigiu uma multa de 2 Milhões de libras esterlinas, o Brasil como não tinha esse dinheiro, solicitou empréstimo junto a Inglaterra. Os primeiros países a reconhecer a Independência do Brasil foi os Estados Unidos e México.

Houve alguma revolta em certos lugares do país, já que havia bastante portugueses vivendo aqui, mas logo aquietaram-se. E Dom Pedro foi coroado Imperador do Brasil no dia 18 de Dezembro de 1822.

      Sendo assim, eu fico por aqui e até a próxima !

domingo, 6 de setembro de 2015

Flamingo X Bravo 700

ULTRALEVE FLAMINGO x ULTRALEVE BRAVO 700



Devo dizer que esses dias estando eu conversando com meus amigos, passamos rapidamente pelo assunto "avião" ali falamos algumas palavras e passou. Desde criança eu sonho que montava umas engenhocas colocava um motor e saía por ae voando pelo ares sem destino e sem previsão de volta.

Portanto, em momento algum eu cheguei a pesquisar preço de avião, pois não só pra mim, parecia algo intocável, algo na casa de milhões e sem mais. Com a versatilidade da internet, é impossível você não saber de algo, salvo se você não querer! 

Mergulhei na pesquisa de aviões e me surpreendi pelo preço, não é assim tão alto quanto eu imaginava. Me decepcionei um pouco quanto ao conteúdo que encontrei, a internet é meia escassa nesse assunto. Mas vamos ao que interessa, pela pesquisa cheguei a dois nomes de aviões (acessíveis e seguros): Flamingo e Bravo 700.

1- Ultraleve Avançado Flamingo


Fabricado pela Aeropepe é uma aeronave contemporânea, muito bonita por sinal, tem uma velocidade cruzeiro de 190km/h. Hoje em 2015, ela nova  está na faixa de R$140 mil reais, de segunda mão deve sair a uns R$100  mil reais.

O alcance é 1000KM, ou seja após a decolagem você terá 1000 KM de viajem em linha reta! Para o Flamingo decolar é necessário uma pista de 100 metros, e para a aterrissagem uma de 150 metros.

Ponto interessante é o consumo, 16litros/hora. Quanto a segurança o Flamingo vem com o paraquedas balístico que em caso de pane, segurará o avião mais os dois passageiros, descendo com segurança.

Segue abaixo a tabela para melhor compreensão:

2- Ultraleve Avançado Bravo 700



Das aeronaves leves é a mais segura, fabricada pela Aerobravo, é um avião espetacular, é o mais usado nas escolas de pilotagem, apresenta uma versatilidade enorme, e por mais que pesquisei não achei uma reclamação sequer dessa aeronave.

Consumindo 15litros/hora o Bravo 700 levanta voo em menos de 30 metros, e aterrissa com segurança em uma pista de 50 metros. Ainda pode ser adaptado pneus maiores para aterrissagem em campos ou praias.

Tem um alcance de 840KM com uma envergadura de 9 metros. e uma velocidade cruzeiro de 160KM/hora. Capacidade de planejo incrível, podendo inclusive ser instalado o paraquedas balístico.

Não encontrei o preço dele novo, mas de segunda mão varia entre R$80 mil a R$110 mil reais.

Segue tabela com as especificações:


Para pilotar ambos é necessário a CPD (Certificado de Piloto Desportivo) que hoje, fica em torno de R$10 mil reais.


Lhes deixo os sites oficiais dos fabricantes: 


Aeropepe - Flamingo 

Hoje é essa a dica, e até a próxima!

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Estado de Defesa e Estado de Sítio

Estado de Defesa e Estado de Sítio

1.Estado de Defesa:
          Tendo previsão expressa no Art.136 da Constituição Federal, o estado defesa é uma prerrogativa do Presidente da República, pois este "pode" ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

O estado de defesa tem como principais restrições:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

O estado de defesa é medida que deve ser utilizada em último caso, vez que traz enormes conseqüências. Segue abaixo, um esquema esclarecedor do estado de defesa:




2. Estado de Sítio:
         Essa medida é ainda mais grave que o estado de defesa, vez que os direitos que são mais direitos cerceados, consequentemente maiores desastres. É usada em dois casos:
a) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência  de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
b) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira;
Há uma regra de prazos, verificar esquema abaixo:



Importante frisar que no Estado de Sítio o Presidente necessita de autorização do Congresso Nacional para decretá-lo, diferentemente do estado de defesa.

Agora que estamos por dentro do assunto, que tal umas questões, para fixar o assunto?

1-  (IBFC - 2014) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, que não poderá ser superior 10 (dez) dias, podendo ser renovado, por igual período, sempre que persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Parte superior do formulário
()   ( )Certo        ( )Errado

Comentário:
Conforme a Constituição Federal, é de 30 dias, podendo ser prorrogado UMA VEZ, por igual período, quando persistirem as razões que justificaram sua decretação, conforme:

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
(...)
§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Portanto a questão está INCORRETA.


2- (FCC-2014) Dentre as medidas passíveis de adoção na vigência do estado de sítio decretado em caso de comoção grave de repercussão nacional, NÃO se inclui a possibilidade de:
a) restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão.

b) restrição relativa à difusão de pronunciamentos de parlamentares, efetuados em suas Casas legislativas, ainda que tenha sido liberada pela Mesa respectiva. 

c) busca e apreensão em domicílio. 

d) detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. 

e) suspensão da liberdade de reunião.

Comentário: 
    CF, Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
A letra B, portanto é a correta.


Pessoal por hoje é só, deixe sua crítica, sugestão, elogio comentando aqui embaixo e até a próxima!