sábado, 29 de agosto de 2015

As 7 constituições do Brasil

As 7 constituições do Brasil


1 - Constituição de  1824: Entrou em vigor logo após a independência do Brasil, mais precisamente dois anos após a independência, essa constituição foi outorgada, ou seja, imposta sem a participação do povo. Foi apelidada de "Constituição da Mandioca" pois o partido brasileiro era representado em grande parte pela elite escravista. Essa foi a Carta magna brasileira de maior duração, mais de 65 anos;

2 - Constituição de 1891: Aboliu a pena de morte e estabeleceu o federalismo e ampliou o direito ao voto. Foi a primeira carta magna que trouxe em seu texto "Todos são iguais perante a lei". O nome do Brasil nessa constituição era "Estados Unidos do Brasil". Foi promulgada;

3 - Constituição de 1934: Em julho de 1932, São Paulo revolta contra o governo provisório de Getúlio Vargas exigindo o retorno da ordem constitucional. Vargas acabou cedendo e convocou no ano seguinte uma nova assembléia constituinte que redigiu a  nova constituição. O texto foi influenciado pela constituição alemã República de Weimar. Foi promulgada;

4 - Constituição de 1937: é o marco fundador do estado novo, foi apelidada de "poiaca" por ter pontos semelhantes com a constituição da Polônia. Como o mandato de Vargas terminaria em 1938, para permanecer no poder Vargas deu um golpe de estado tornando-se ditador. Usou como justificativa a necessidade de poderes extraordinários para proteger a sociedade brasileira da ameaça comunista "perigo vermelho". Foi outorgada imposta ( regime ditatorial);

5 - Constituição de 1946: Após a queda de Getúlio Vargas, essa constituição retomou a linha democrática de 1934 e foi promulgada de forma legal, após as deliberações do Congresso recém-eleito, que assumiu as tarefas de Assembleia Nacional Constituinte. Foi o novo respiro democrático do país.

6 - Constituição de 1967 ( Regime Militar): Três anos após o golpe de 1964, os militares patrocinaram uma nova Constituição, enterrando as previsões democráticas da Carta de 1946. O texto restringia a organização partidária, concentrava poderes no Executivo, impunha eleições indiretas para presidente e restabelecia a pena de morte.  O mais notório, o AI-5, decretado em 1968, suspendeu as mais básicas garantias, como o direito ao habeas corpus. Foi revogado dez anos depois, em 1978. Já a Carta de 1967 duraria outros longos dez anos.


7 - Constituição de 1988 (Constituição Cidadã): A ditadura já havia caído e, após a presidência de cinco militares, o país tinha de novo um civil à frente do governo, José Sarney. Faltava o marco legal que livrasse o país do entulho autoritário. Em 1º de fevereiro de 1987, um domingo, foi instalada a Assembleia Constituinte, que seria presidida por Ulysses Guimarães. Em 5 de outubro de 1988, uma quarta-feira, foi promulgada a nova Carta. Para espantar o fantasma do regime militar, o texto ganhou forte acento 'garantista'. Estabeleceu ampla liberdade política e de imprensa, restabeleceu o equilíbrio entre os poderes e fixou direitos individuais. Como principais características teve a reforma eleitoral, contando com votos para analfabetos e para brasileiros de 16 e 17 anos; o combate ao racismo, constituindo crime inafiançavel, trouxe novos direitos trabalhistas etc... Foi promulgada e é a Constituição que vige nos dias atuais.


quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Dica: CURSOS ONLINE

DICA: Cursos Online SP

         
       Venho por meio deste, lhes passar uma dica de estudo que pode ser essencial na fixação quanto na aprendizagem. Atualmente, a maioria das pessoas tem um celular, as pessoas não tem carro, não tem acesso a saúde mas o celular, jamais alguém fica sem. Enfim, já que não ficamos longe desse aparelho, por que não o usarmos de forma melhor para nossa formação escolar?

A dica que trago hoje, não é somente para celular (ou smartphone rs) e sim, para tablets, computadores, kindles etc. Há uns dias recebi a indicação de uma  amiga para visitar o referido site do "Cursos Online SP", logo que tive a oportunidade loguei no site e devo dizer me deparei com um ótimo conteúdo, pelo menos na àrea do direito, que foi a única que fiz visita.

O site tem layout leve, que passa confiança, e o melhor, o material é muito explicativo e bem separado em categorias o que facilita o estudo de um determinado assunto. O site disponibiliza o material em PDF, atualmente a maioria dos celulares, computadores já vem com leitor incluso. Assim que você termina o estudo, você faz o requerimento da prova, aprovado, poderá requerer o certificado, lembrando que o certificado é PAGO uma taxa de quase R$50,00.

Finalizando, cursos online sp é confiável, cursosonlinesp vale a pena, você poderá ter acesso a todos os cursos disponíveis, sem requerer o certificado, ou seja, terá acesso a todos os cursos de forma GRATUITA. Estou deixando o endereço do site aqui embaixo, vale a pena checar.

PONTOS POSITIVOS:
- Grande Diversidade de Cursos;
- Disponibilidade do material em PDF;
- Opção de ter o Certificado;
- É reconhecido por instituições de ensino; (horas complementares)

PONTOS NEGATIVOS:
- Pontos do material desatualizados;
      - Valor não muito acessível para imprensão de certificado;

      SITE:  WWW.CURSOSONLINESP.COM.BR

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Habeas Corpus, Conceito, História

CONCEITUANDO HABEAS CORPUS


Em si o Habeas Corpus é uma ordem judicial, ordem para que se deixe de cercear, para que não se ameace cercear a liberdade de ir e vir de determinado indivíduo. Ordem que pode ser dirigida a quem quer que restrinja ilegalmente a locomoção alheia. Em geral, se dirige contra o poder público, mas pode, segundo jurisprudência, dirigir-se contra particular.

No Brasil, a sua adoção veio ainda no Império. O Código Criminal de 1830 já o sugeriu, mas somente o Código de Processo Penal de 1832 que o instituiu. Não cabia senão contra prisão ou constrangimento ilegais e apenas podia ser impetrado em favor de brasileiro. Em 1871, todavia, a lei o estendeu a estrangeiros.

A Constituição de 1891 foi a primeira a aotá-lo. Fê-lo no no art. 7° "Dar-se-á o habeas corpus, sempre que o índividuo sofrer ou deixar de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.

Na Constituição vigente o habeas corpus protege apenas a liberdade de locomoção, e esta enunciado no art. 5°, LXVIII, onde se lê: " Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".


Fonte: Ferreira Filho, Manoel Gonçalves, Direitos Humanos Fundamentais - São Paulo: Saraiva. 2008.

terça-feira, 18 de agosto de 2015

DIREITOS HUMANOS: Realidade ou Utopia?

DIREITOS HUMANOS: Realidade ou Utopia?


Qualquer pessoa, ao nascer, é, de certa forma livre. Não tem propriedade, não tem dívidas, não tem que pagar impostos, não precisa votar, nem ao menos trabalhar. Infelizmente essa situação não dura para sempre, pois assim que se registra o nascimento, esta já passa a integrar oficialmente um determinado grupo social, e isso gerará obrigações que mais tarde ela saberá.

Voltando um pouco atrás, assim que a criança nasce, é livre de obrigações, mas há um rol de direitos que a protegeu desde a concepção. Direitos que foram reconhecidos, concedidos ao longo da história, com muitas lutas e revoluções. Quais são esses Direitos? Direitos que não importa a etnia, gênero, condição econômica ou social.

Esse conjunto de Direito é inerente a pessoa, pertence ao próprio indivíduo. Foram criados antes de existir o Direito Positivo, portanto são os chamados "Direitos Naturais". Falando de uma forma geral, esse conjunto de Direitos não seria necessário positivá-lo em Constituições, pois esse se origina do nascimento. Todos tem Direito a Educação, à Saúde, à Vida, à Segurança Pessoal, à igualdade, mas na realidade é bem diferente, atrocidades aconteceram nas guerras mundiais, até que depois de terminar a segunda grande guerra mundial foi estabelecida a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948 que é a formulação recente que temos do que é Direitos Humanos.

Particularmente, acredito que os Direitos Humanos tem muito que evoluir, a sociedade é deprimente, muitos não aceitam quando cito a frase de Eisten " Eu não sei como vai ser a Terceira Guerra Mundial; mas a Quarta vai ser a paus e pedras ". A sociedade regride ao meu ver, exemplo claro aconteceu na última vez que foram as ruas, tentando derrubar o Governo Dilma, apesar de já estar um pouco desgastada a manifestação, quando deu-se por volta das 18:00 os manifestantes começaram a dispersar... Pra onde eles foram? Porque estão indo embora? A é mesmo, tava na hora de começar o jogo. Isso mesmo "jogos". 

A séculos passados, na Grécia, o rei que assumiu o trono achou por bem tirar as arenas de luta, pois muito sangue era derramado e já era tempo de acabar com aquilo, pois bem anunciou que as arenas de luta foram fechadas, em pouco tempo toda a população se rebelou, atentados terroristas começaram a acontecer, eis que o Rei fez, lidar com os rebeldes era impossível, mandou abrir as arenas que existiam e contruir mais, incentivando as lutas, o seu reinado foi longo e perdurou-se por longos dias.

O que acontece nos dias de hoje no Brasil não é diferente, todos nós nos revoltamos quando o governo gastou bilhões construindo estádios de futebol, dinheiro que devia ser investido na educação, segurança, na saúde, que é precária nos grandes centros, no entanto quando se marca um jogo do "Brasil" em menos de duas horas se esgota todos os ingressos, e os valores não são muito populares. Com milênios de anos, diria que não evoluímos muito, o formato das arenas de lutas da grécia é o mesmo dos estádios de futebol, que seja, além de não evoluirmos, regredimos.


Sábio foi aquele que disse que Brasileiro só precisa de "Pão e Circo".

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Por que as pessoas gritam?

Por que as pessoas gritam?


Um dia, um pensador indiano fez a seguinte pergunta a seus discípulos:
- Por que as pessoas gritam quando estão aborrecidas?
- Gritamos porque perdemos a calma, disse um deles.
- Mas, por que gritar quando a outra pessoa está ao seu lado? – Questionou novamente o pensador.
- Bem, gritamos porque desejamos que a outra pessoa nos ouça, retrucou outro discípulo.
E o mestre volta a perguntar:
- Então não é possível falar-lhe em voz baixa?
Várias outras respostas surgiram, mas nenhuma convenceu o pensador. Então ele esclareceu:
- Vocês sabem porque se grita com uma pessoa quando se está aborrecida? O fato é que, quando duas pessoas estão aborrecidas, seus corações se afastam muito.
Para cobrir esta distância precisam gritar para poderem escutar-se mutuamente.
Quanto mais aborrecidas estiverem, mais forte terão que gritar para ouvir um ao outro, através da grande distância.
Por outro lado, o que sucede quando duas pessoas estão enamoradas?
Elas não gritam. Falam suavemente.
E por quê?
Porque seus corações estão muito perto.
A distância entre elas é pequena.
Às vezes estão tão próximos seus corações, que nem falam, somente sussurram.
E quando o amor é mais intenso, não necessitam sequer sussurrar, apenas se olham, e basta.
Seus corações se entendem.
É isso que acontece quando duas pessoas que se amam estão próximas.
Por fim, o pensador conclui, dizendo:
“Quando vocês discutirem, não deixem que seus corações se afastem, não digam palavras que os distanciem mais, pois chegará um dia em que a distância será tanta que não mais encontrarão o caminho de volta”


Mahatma Gandhi

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

        10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO

  Olá pessoal, venho por meio deste lhe informar uma medida para ajurdarmos o Brasil a mudar pra melhor. É tanta corrupção, tanto envolvimento da mídia que temos a sensação de que essa situação é imudável. Mas não vivemos num Estado democrático de Direito? O poder não emana do Povo? Então não temos de ficar de cabeça baixa, enquanto os ladrões de Brasília, roubam milhões, ou melhor roubam nosso suor.

  Ontem, nos aposentos da faculdade recebemos uma honrada visita do Procurador Geral da República, que discursou e nos trouxe a medida, que com certeza fará a diferença. Sendo de Iniciativa do Ministério Público Federal, essa campanha tem em mente colher 1,5 milhões de assinaturas e levar o projeto de lei diretamente ao Congresso Nacional. "Um milhão e meio de assinaturas é muito, isso não vai funcionar"  lembra do projeto de lei Ficha Limpa? Foram mais de 1,5 milhões de assinaturas colhidas e as redes sociais a intenet era mais escassa. Temos um exemplo claro, uma motivação.

  Eu apoio essas medidas,  não apenas pela mudança proposta e quanto que não há qualquer vinculação partidária vinculada, e peço a você, que leve esse questionário para a fila do ônibus, para a escola, para o meio popular, porquê uma pessoa só não é suficiente, mas juntos fazemos a diferença.

  Estou deixando o endereço do Site do MPF, que tem detalhes mais exemplificados. Para assinar basta ir na categoria "apoie com sua assinatura" clique em "saiba mais" e imprima o arquivo.

Site:



                                      APOIE ESSA IDÉIA 

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS CONSTITUCIONAIS

PRÍNCIPIOS ADMINISTRATIVOS CONSTITUCIONAIS, CONCEITO

Antes iniciar o comentário sobre os princípios referentes a este ramo do direito, vamos conceituar de maneira clara. O que é Direito Administrativo? "Conjunto de normas e princípios que regem a atuação  da Administração Pública" foi assim que definiu de forma acertada Odete Meduar.

Passando a comentar sobre os princípios do Direito Administrativo, são 5 os principais e valem tanto para a Administração pública direta ou indireta.

1°- Legalidade: O Brasil é um Estado Democrático de Direito, portanto tudo que existe em nosso ordenamento jurídico é regido por uma norma, inclusive o própio, este cria as normas e se submete a elas.
É importante frisar a diferença entre Particulares e Administração Pública, Particulares é livre para fazer o que quiserem, desde que não contrariem a lei. Já a Administração Pública é subordinada as leis, ou seja, faz o que a lei determina.

2°- Impessoalidade: É o principio que determina que o agente público deve agir de forma impessoal. Este deve agir de acordo com a lei. O agente público não responde por seus atos (por isso impessoais) e sim a pessoa jurídica, que será a responsabilizada. Como exemplos temos Concursos Públicos e Licitações.

3°- Moralidade: Obriga o administrador a agir com moralidade, vez que se este não observar esse principio e agir com imoralidade (improbidade) poderá ser penalizado.

4°- Publicidade: permite que os atos do administrativos produzam seus efeitos. É condição da eficácia dos atos. Esse principio também é usado para contagem de prazos e é um mecanismo de controle pelo povo.

5°- Eficiência: Ganhou status de Constitucional a partir da Emenda Constitucional de 1998. Toda atividade tem que ter celeridade, produtividade, economicidade. Antes da emenda já existia o príncipio mais não era escrito no texto da CF.

Por hoje é isso, Críticas, Sugestões, Elogios? deixe seu comentário aqui em baixo! Abraços

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

JUSTIÇA, DEFINIÇÕES E CONCEITO

Breve definição e Conceituação de Justiça

O que seria Justiça? É possível Direito sem Justiça? Baseando na concepção de Platão e Aristóteles, Ulpiano conceituou: "Justiça é a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu". Essa concepção que foi a dada a anos atrás é verdadeira, e não esta ultrapassada.

É impossível Direito sem Justiça, como afirma o jurisconsulto Paulo Nader, a idéia de justiça faz parte da essência do Direito. Para que a ordem jurídica seja legítima, é indispensável que seja a expressão da justiça.

Devemos frisar no entanto que a Justiça é importante não somente para o Direito, mas todos os fatos sociais, que sejam alcançados por ela. Seria impossível uma vida em sociedade sem justiça.

Atualmente existe basicamente dois tipos de Justiça, sendo:

- Justiça convencional: Seria aquela que provém da aplicação as normas jurídicas, dos casos previstos por lei.

- Justiça substancial: Que é aquela que se fundamenta nos príncipios do Direito Natural. Ou seja é aquela que não se firma com a simples aplicação da lei, seria a justiça que promove os valores morais. "dar a cada um o que é seu". Esse segundo tipo, pode ou não, estar consagrado na lei.

Concluindo, a justiça é o valor supremo do Direito e corresponde também a maior virtude do homem. Finalizo por aqui, espero ter deixado claro. Dúvidas? Sugestões? Deixe seu comentário aqui embaixo!

Fonte: NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito - Rio de Janeiro: Forense, 2011.

sábado, 8 de agosto de 2015

Estupro - Direito Penal, Síntese

ESTUPRO - ART. 213 CP, SÍNTESE

No presente texto, escolhi comentar sobre alguns pontos e características relevantes sobre o crime do estupro.

Tipificado no Artigo 213 (forma simples) do nosso Código Penal Brasileiro, o crime de estupro consiste em: "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". Pena - Reclusão, de seis (6) a dez (10) anos.

O estupro é crime hediondo, tipificado na lei 8.072/90. O sujeito passivo (vítima) e sujeito ativo ( quem pratica) podem ser qualquer pessoa. O elemento subjetivo do tipo é o dolo (intenção) de forçar outra pessoa a manter relacionamento sexual contra sua vontade.

É importante frisar que para configurar esse crime é necessário o Constrangimento que é "forçar, retirar a liberdade sexual". Portanto pode ocorrer o estupro mesmo que a vítima não pratique o ato, bastando o uso do constrangimento. Pode ainda, ocorrer o crime na sociedade conjugal (marido e mulher). É possível na forma tentada.

A pena será aumentada pela metade se resultar gravidez, ou se for cometido por ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro tutor, curador preceptor ou empregador da vítima. A ação penal é publica condicionada a representação da vítima, ressalvando se a vítima for menor de 18 anos que será pública incondicionada.


Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios, Dos crimes contra a dignidade sexual aos crimes contra a administração - 15°Edição - São Paulo: Saraiva 2013.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Direito do Trabalho - Fontes e Princípios

             

Introdução ao Direito do Trabalho               

            O Direito do Trabalho é o ramo do Direito que regula a relação entre empregado e empregador, diferenciando-o do direito civil já que nesse as partes tem uma certa igualdade, de forma isonômica.

No Direito Trabalhista, há diferença do D. Civil pois a legislação, não prevê uma igualdade entre empregado e empregador e protege a parte hipossuficiente da relação, que é o empregado. O D. do Trabalho não segue a hierarquia de normas que segue os demais ramos do Direito, pois aqui é visado a proteção do trabalhador, o que é mais vantajoso para este. No entanto desde que mais benéfica a norma, pode até ser além da Constituição Federal, mas nunca aquém.

Quanto as fonte do Direito do trabalho, se subdivide em duas, sendo elas:

A) Materiais = Que são os acontecimentos sociais, ou seja, a lei que ainda não foi para o papel.

B) Formais = é a exteriorização das fontes materiais para o papel, esta tem duas divisões:
               b.1)  Autônomas: derivam dos própios destinatários das normas. Ex: acordo ou convenção coletiva.
             
b.2) Heterônomas: atuação de terceiro, normalmente o Estado. Ex: lei em sentido amplo, CF, CLT etc.

Em relação aos princípios específicos do Direito do trabalho, o mais importante é o da "Proteção do Empregado" que deve ser observado em todas as circunstâncias, para esse principio há certas subdominações sendo elas : "Da norma mais favorável", "In dubio pro misero" e "Da condição mais benéfica".

Críticas, sugestões  é tudo bem vindo, deixe seu comentário aqui em baixo e até a próxima!



quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Direitos Reais, conceito e principais diferenças


Direito Reais - Civil



               Iniciando os estudos do Blog, pensei em começar fazendo um apanhado referente a Direitos Reais, que é matéria curricular nesse semestre. Portanto vamos ao trabalho, o que é, o que são Direitos Reais?
         
              Antes de chegarmos a um conceito final, devemos recordar que por meio de um interesse sempre ocorre uma relação jurídica e que essa geralmente é formada por duas ou mais vontades. Nesse ponto devemos diferenciar os Direitos Reais dos Direitos Pessoais, nos Direitos Pessoais basicamente é representado pelo contrato onde se estipula uma obrigação, que é objeto do contrato, já nos Direitos reais por sua vez o objeto é a coisa, os direitos reais são ligados diretamente a coisa.

            Outro ponto importante, é o que versa sobre a publicidade dos direitos reais diferenciando o dos Direitos pessoais que geralmente são feitos somente entre as partes. Passa a se ter um Direito Real sobre um bem, a partir da tradição para bens móveis, e a partir do registro para bens imóveis. Um exemplo de Direito Real por excelência é a propriedade, pois o proprietário pode usar, dispor, fruir, reivindicar. (Art 1.228CC)


         Não é tão fácil fornecer um conceito genérico de Direitos Reais, mas, falando a grosso modo é aquele direito que, liga pessoa a coisa, e coisa a pessoa.

Por hoje é isso pessoal, deixe seu comentário aqui em baixo e até a próxima!